Portabilidade: troque de plano sem pagar carencia de novo
A portabilidade é o direito de migrar para outra operadora mantendo o tempo de carencia já cumprido. Na prática, você pode trocar de plano sem ficar nenhum dia desprotegido. E uma das ferramentas mais poderosas que o consumidor tem — e pouquissima gente usa.
O que você precisa para fazer portabilidade
- Estar com as mensalidades em dia
- Ter pelo menos 2 anos no plano atual (ou 3 anos se cumpriu carencia por doenca preexistente)
- Escolher um plano de tipo compativel — individual para individual, coletivo para coletivo
- O novo plano precisa ter preço igual ou inferior ao seu plano atual na faixa compativel
- Solicitar dentro da janela de portabilidade, que coincide com o aniversario do contrato
Na prática, como funciona
- Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde para ver quais planos aceitam portabilidade
- Peca ao seu plano atual um relatório de compatibilidade de faixas de preço
- Escolha o novo plano e informe que quer portabilidade
- A nova operadora válida a compatibilidade junto a ANS
- Após aprovação, você migra sem carencia (exceto para coberturas que não existiam no plano anterior)
Portabilidade especial
Existe uma modalidade extra: a portabilidade especial. Ela vale quando a operadora está em liquidação, cancelou o produto ou quando o plano coletivo empresarial foi encerrado. Nesse caso, os prazos de permanência podem ser menores.
Seus direitos como beneficiario — e sao muitos
Rol de procedimentos da ANS
Todo plano e obrigado a cobrir, no mínimo, todos os procedimentos do Rol da ANS. E uma lista extensa que inclui consultas, exames, cirurgias, tratamentos e terapias, atualizada periodicamente.
Ponto importante: em 2022, o STF decidiu que o rol e exemplificativo, não taxativo. Ou seja, mesmo que o procedimento não esteja na lista, a operadora pode ser obrigada a cobri-lo se houver indicação médica e não existir alternativa terapeutica já coberta. Isso mudou o jogo.
Prazos maximos que o plano precisa cumprir
A ANS definiu prazos que valem para todos os planos:
- Consulta básica (clinico, pediatra, ginecologista): 7 dias uteis
- Consulta com especialista: 14 dias uteis
- Exames simples: 3 dias uteis
- Exames especiais (tomografia, ressonancia): 10 dias uteis
- Internação de urgencia/emergencia: imediata
- Cirurgias eletivas: 21 dias uteis
Se o plano estourar esses prazos, a obrigação e encaminhar você a outro prestador e arcar com os custos. Não deixe passar.
Emergencia não espera carencia
Todo plano deve garantir atendimento de urgencia e emergencia 24 horas, inclusive nas primeiras 24 horas após a contratação. A carencia máxima para esse tipo de atendimento e de 24 horas — um dia, e só.
Doencas preexistentes
A operadora pode exigir cobertura parcial temporaria (CPT) de até 24 meses para condições preexistentes declaradas na contratação. Durante esse período, procedimentos de alta complexidade ligados a essas condições ficam fora da cobertura. Depois dos 24 meses, a cobertura passa a ser integral, sem exceções.
- Compare planos: use o comparador da ANS ou sites especializados. Você pode se surpreender com as diferencas de preço para coberturas similares
- Avalie se precisa daquela rede enorme: um plano com rede mais enxuta pode custar 30% a 40% menos e ter hospitais bons o suficiente pra sua realidade
- Considere coparticipação: a mensalidade cai, e você paga uma taxa a cada uso. Para quem usa pouco o plano, compensa
- Procure planos por adesao: sindicatos e associações profissionais oferecem planos coletivos que podem ser mais baratos que individuais
- Negocie antes de cancelar: ligue para a operadora e diga que está pensando em sair. O setor de retenção frequentemente oferece condições melhores
- Use a portabilidade: se nada funcionar, troque de operadora sem perder carencia
Plano negou cobertura? Faca isso
Se o plano recusar um procedimento que deveria cobrir:
- Peca a negativa por escrito, com justificativa formal
- Registre reclamação na ANS (0800 701 9656 ou pelo site)
- Va ao consumidor.gov.br ou ao Procon da sua cidade
- Se nada resolver, entre com ação no Juizado Especial. A jurisprudencia brasileira e amplamente favoravel ao consumidor nesses casos
Não aceite um "não" verbal. Sem papel, sem prova.
Acompanhe a inflação médica e os índices que impactam seu plano de saúde na nossa pagina do IPCA atualizado.
Perguntas frequentes
O plano pode cancelar meu contrato unilateralmente?
Para planos individuais e familiares, o cancelamento unilateral só e permitido em caso de fraude ou inadimplencia superior a 60 dias (não consecutivos) nos ultimos 12 meses — e mesmo assim após notificação previa. Para planos coletivos, as regras sao diferentes: a empresa pode cancelar o contrato, e ai você fica sem cobertura. Fique atento ao tipo de plano que você tem.
O reajuste por faixa etaria e legal após os 60 anos?
O Estatuto do Idoso proibe reajuste por mudança de faixa etaria para quem tem 60 anos ou mais. Porém, o STJ limitou essa proteção a contratos firmados após janeiro de 2004. Para contratos anteriores, os reajustes por faixa após 60 podem ser validos. Se o seu contrato e anterior a 2004 e você sofreu esse reajuste, vale consultar um advogado.
Posso usar o plano durante a carencia em caso de emergencia?
Sim. A Lei 9.656/1998 garante atendimento de urgencia e emergencia após 24 horas da contratação, mesmo durante o período geral de carencia. A cobertura, porém, se limita as primeiras 12 horas de atendimento. Depois disso, a responsabilidade pode passar ao SUS, salvo se a carencia já tiver sido cumprida para aquela cobertura.