
Distrato de contrato: o que é e como formalizar
Entenda o que é distrato, quando é necessário, como formalizar e quais as consequências jurídicas do encerramento de um contrato.
Distrato de contrato: quando as partes querem sair de um acordo (e como fazer isso direito)
Nem todo contrato chega ao final previsto. Às vezes o serviço não atende, às vezes as circunstâncias mudam, às vezes simplesmente não faz mais sentido manter aquela relação. O distrato é o caminho legal para encerrar um contrato de forma consensual — sem drama, sem processo judicial, com tudo documentado.
Parece simples, mas a quantidade de gente que encerra contratos "no boca a boca" e depois se arrepende é impressionante. Um distrato mal feito (ou não feito) pode virar anos de dor de cabeça.
O que é distrato, afinal?
O distrato é, na prática, um contrato para desfazer outro contrato. O artigo 472 do Código Civil define: é o acordo pelo qual as partes decidem, de comum acordo, extinguir as obrigações que assumiram. Repare na parte "de comum acordo" — isso é o que diferencia o distrato de outros mecanismos.
- Distrato: as duas partes concordam em encerrar. Consensual.
- Rescisão: uma das partes encerra unilateralmente, geralmente previsto em cláusula contratual.
- Resolução: encerramento por descumprimento (inadimplemento) de uma das partes.
- Resilição: gênero mais amplo que engloba o distrato (bilateral) é a denúncia (unilateral).
Esses termos se confundem o tempo todo na prática, mas as distinções importam porque definem consequências jurídicas e financeiras diferentes.
O Código Civil ainda traz uma regra fundamental: o distrato deve seguir a mesma forma do contrato original. Contrato por escrito? Distrato por escrito. Contrato por escritura pública? Distrato por escritura pública. Não tente simplificar o que a lei complica de propósito.
Quando o distrato é a saída certa
O distrato faz sentido sempre que as duas partes querem encerrar a relação e têm condições de negociar. As situações mais comuns:
- Contratos de prestação de serviço: o contratante não está satisfeito ou o prestador quer sair
- Contratos de aluguel: locador e locatário concordam em encerrar antes do prazo
- Contratos de sociedade: sócios decidem dissolver a empresa
- Contratos de compra e venda: as partes desistem do negócio
- Contratos de parceria comercial: a parceria perdeu o sentido para um ou ambos os lados
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O que um bom distrato deve conter
1. Identificação das partes
Mesmos dados do contrato original: nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço. Parece óbvio, mas a falta desses dados já invalidou distrato.
2. Referência ao contrato original
Identifique com clareza o contrato que está sendo distratado: data de celebração, objeto e número do contrato, se houver. Sem essa referência, o distrato fica solto.
3. Motivo do distrato
Não é obrigatório, mas minha recomendação é incluir. Demonstra boa-fé e pode ser relevante se alguém questionar o distrato no futuro.
4. Obrigações pendentes
Aqui mora o detalhe mais importante. Detalhe como serão tratadas as pendências:
- Pagamentos devidos e forma de quitação
- Devoluções de valores, materiais ou documentos
- Trabalhos em andamento e seu destino
Se o prestador de serviço já executou 60% do trabalho, quanto recebe? Se o contratante adiantou R$ 10.000, quanto volta? Definir isso no distrato evita discussão posterior.
5. Multas e compensações
Se o contrato original previa multa por rescisão antecipada, as partes podem no distrato:
- Manter a multa conforme previsto
- Negociar valor diferente
- Dispensar mutuamente a multa
Muita gente não sabe, mas a multa contratual pode ser negociada. Se ambos querem sair, geralmente faz sentido abrir mão dela.
6. Quitação mútua
A cláusula de quitação mútua é a mais importante para quem quer dormir tranquilo. Ela diz que, após cumprido o distrato, nada mais é devido entre as partes. Sem essa cláusula, a porta fica aberta para cobranças futuras.
7. Data de efeito
A partir de quando o distrato produz efeitos? Pode ser imediato ou com um prazo de transição para conclusão de pendências.
8. Foro
Manutenção do foro definido no contrato original ou definição de novo foro.
Modelo básico de distrato
DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Pelo presente instrumento particular de distrato, as partes:
CONTRATANTE: [nome/razão social], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [número], com endereço em [endereço]
CONTRATADO(A): [nome/razão social], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [número], com endereço em [endereço]
Resolvem, de comum acordo, distratar o Contrato de Prestação de Serviço firmado em [data], cujo objeto era [descrição do objeto], conforme as seguintes condições:
Cláusula 1ª — O contrato fica rescindido a partir de [data], cessando todas as obrigações nele previstas.
Cláusula 2ª — O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO(A) o valor de R$ [valor] referente a [serviços prestados até a data / proporção do trabalho realizado].
Cláusula 3ª — As partes dão mútua e recíproca quitação, nada mais tendo a reclamar uma da outra a qualquer título decorrente do contrato distratado.
Cláusula 4ª — Fica eleito o foro de [cidade] para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste distrato.
[Local], [data].
CONTRATANTE CONTRATADO(A)
Testemunhas:
- _________________________ CPF: ___________
- _________________________ CPF: ___________
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Distrato de imóvel: regras específicas que pesam no bolso
O distrato de compra e venda de imóvel ganhou regulamentação própria com a Lei 13.786/2018 — e as regras são salgadas para quem desiste:
- Para incorporações com patrimônio de afetação, o comprador que desistir tem direito à restituição dos valores pagos, mas desconta-se multa de até 25%
- Sem patrimônio de afetação, a multa pode chegar a 50%
- O prazo para restituição é de 30 dias após a expedição do habite-se
- A comissão de corretagem — que geralmente gira entre R$ 15.000 e R$ 40.000 — não volta
Um exemplo real: você comprou um apartamento na planta por R$ 500.000 e já pagou R$ 100.000. Se desistir, pode perder de R$ 25.000 a R$ 50.000 em multa, mais a comissão de corretagem. Distrato de imóvel é decisão que exige calculadora na mão.
Consequências tributárias
O distrato pode ter efeitos fiscais que muita gente esquece:
- Valores recebidos a título de multa rescisória podem ter incidência de Imposto de Renda
- A devolução de valores pode gerar necessidade de estorno de notas fiscais
- Em contratos imobiliários, o distrato pode ter implicações sobre ITBI e escrituração
Para valores pequenos, o impacto tributário tende a ser desprezível. Para contratos de R$ 50.000 ou mais, consulte um contador antes de assinar.
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Perguntas frequentes
O distrato precisa ser registrado em cartório?
Depende. Se o contrato original foi registrado (como contratos de aluguel e compromissos de compra e venda de imóveis), o distrato também precisa ser registrado no mesmo cartório para produzir efeitos perante terceiros. Contratos particulares simples não exigem registro.
Uma das partes pode se recusar a assinar o distrato?
Pode. O distrato é consensual — ninguém é obrigado a assinar. Se uma parte quer encerrar é a outra recusa, os caminhos são a rescisão unilateral (se o contrato prevê) ou a resolução judicial. Ambos costumam ser mais demorados e mais caros que um distrato amigável.
O distrato pode ser anulado depois de assinado?
Em situações excepcionais, sim: se houve coação, erro, dolo, incapacidade de uma das partes ou fraude. A anulação precisa ser pleiteada na Justiça. Por isso, assine o distrato com calma, leia cada cláusula e, se o valor envolvido for alto, tenha um advogado ao lado.
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