Como manter o MEI ativo morando no exterior
Brasileiro que emigrou pode continuar com o MEI aberto e ativo? Sim — mas há obrigações mensais, anuais e fiscais que não param porque você mudou de país.
É possível manter o MEI funcionando de fora do Brasil?
A resposta curta é sim. A legislação brasileira — especialmente a Lei Complementar 123/2006, que criou e regula o Simples Nacional e o MEI — não exige que o titular resida no território nacional para manter o cadastro ativo. O que ela exige é o cumprimento de todas as obrigações previstas, independentemente de onde o empresário esteja fisicamente.
Na prática, isso significa que um brasileiro que mora na Europa, nos Estados Unidos ou em qualquer outro país pode continuar emitindo notas fiscais pelo CNPJ, recebendo clientes no Brasil e mantendo o negócio regularizado — desde que siga o calendário fiscal sem falhas.
Use a calculadora de PJ para comparar quanto você retira como MEI versus outras estruturas jurídicas.
Quais são as obrigações mensais do MEI no exterior?
Pagamento do DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) vence todo dia 20 do mês subsequente. Em 2026, o valor mensal do MEI é composto por:
| Componente | Valor (2026) | Base legal |
|---|---|---|
| INSS (5% do salário mínimo) | R$ 75,90 | Lei 8.212/1991, art. 21 |
| ISS (atividades de serviço) | R$ 5,00 | LC 123/2006, art. 18-A |
| ICMS (comércio/indústria) | R$ 1,00 | LC 123/2006, art. 18-A |
O pagamento pode ser feito online via Portal do Empreendedor (gov.br) ou por qualquer banco conveniado. Morando no exterior, a forma mais prática é gerar o boleto pelo site e pagar via internet banking de uma conta brasileira que você ainda mantenha ativa, ou por meio de um procurador de confiança no Brasil.
Declaração anual DASN-SIMEI
Uma vez por ano, até 31 de maio, o MEI precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Esse documento informa o faturamento bruto do ano anterior e é enviado pelo Portal do Empreendedor. Não há imposto adicional a pagar, mas a omissão gera multa mínima de R$ 50,00 e pode levar ao cancelamento do CNPJ.
Calcule o DAS do seu MEI e veja o impacto dos meses em atraso antes de regularizar.
Limites de faturamento que você precisa monitorar
O MEI tem teto de faturamento anual de R$ 81.000,00 (R$ 6.750,00/mês em média). Ultrapassar esse valor obriga o enquadramento como ME — com alíquotas maiores e obrigações acessórias mais complexas. Para quem presta serviços do exterior para clientes brasileiros, o valor recebido em dólar ou euro precisa ser convertido pelo câmbio do dia da operação para fins de controle desse limite.
Exemplo prático: designer freelancer em Lisboa
Mariana mora em Portugal e atende clientes brasileiros como MEI. Em março de 2026, recebeu USD 1.200 de um cliente. Com o dólar a R$ 5,70, isso representa R$ 6.840,00 — já acima da média mensal permitida. Ela precisa acompanhar o acumulado anual para não ultrapassar R$ 81.000,00 e ser obrigada a migrar para ME.
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Conta bancária e recebimento de pagamentos
O MEI não é obrigado por lei a ter conta bancária empresarial separada, mas manter uma conta PJ ou ao menos uma conta pessoal brasileira é indispensável para quem vive no exterior. Sem isso, fica impossível pagar o DAS, emitir boletos ou receber transferências domésticas.
Algumas opções usadas por expatriados:
- Manter conta corrente em banco digital brasileiro (Nubank, Inter, C6) — sem custo de manutenção
- Usar conta de um familiar como procurador para pagamentos
- Plataformas como Wise ou Remessa Online para converter e enviar ao Brasil
Acompanhe a cotação atual em /dolar-hoje para calcular com precisão o equivalente em reais dos seus recebimentos.
Declaração de Imposto de Renda como não-residente fiscal
Aqui está o ponto mais sensível para quem mora no exterior: se você comunicou ao Brasil sua saída definitiva (entregou a Comunicação de Saída Definitiva à Receita Federal e a DSCR — Declaração de Saída Definitiva do País), você não é mais obrigado a entregar a DIRPF anual. Porém, rendimentos de fonte brasileira continuam sujeitos à tributação na fonte a alíquota de 25% para não-residentes, conforme o Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda).
Já quem não formalizou a saída definitiva continua sendo residente fiscal no Brasil e precisa declarar o IR normalmente — incluindo os rendimentos obtidos no exterior, convertidos para reais.
Erros comuns
- Deixar de pagar o DAS por meses e só perceber na hora de emitir uma nota fiscal bloqueada
- Não entregar a DASN-SIMEI achando que, morando fora, não precisa
- Confundir saída definitiva fiscal com saída definitiva do MEI — são declarações distintas
- Ultrapassar o limite de faturamento sem perceber por não converter os valores em moeda estrangeira
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Casos especiais: MEI com funcionário no Brasil
O MEI pode ter um único empregado com salário de até um salário mínimo ou um piso da categoria. Se você contratar alguém no Brasil enquanto mora no exterior, precisará cumprir todas as obrigações trabalhistas normalmente: eSocial, FGTS, férias, 13º salário e rescisão conforme a CLT (Decreto-Lei 5.452/1943). Nesse caso, recomenda-se fortemente constituir um procurador ou contador no Brasil.
Passo a passo para manter tudo em dia vivendo no exterior
- Mantenha uma conta bancária brasileira ativa para pagar o DAS
- Configure lembretes para o dia 20 de cada mês (vencimento do DAS)
- Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei) mensalmente para gerar o boleto
- Anote todo faturamento em reais e monitore o acumulado anual
- Em abril/maio de cada ano, entregue a DASN-SIMEI
- Se tiver saído definitivamente do país, verifique com um contador se ainda precisa entregar a DIRPF
Simule seu pró-labore e encargos na calculadora PJ para entender o custo real de manter a estrutura ativa.
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E se eu ficar sem pagar por vários meses?
O MEI com DAS em atraso acumula multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros pela taxa Selic. Além disso, o CNPJ pode ficar inapto após 12 meses de inadimplência, o que impede emissão de notas e pode gerar restrições cadastrais. Veja o artigo DAS MEI atrasado morando fora: como pagar e regularizar para o passo a passo de quitação.
Perguntas frequentes
Preciso ter CPF ativo para manter o MEI?
Sim. O CPF do titular precisa estar regular na Receita Federal. Quem saiu do Brasil definitivamente e entregou a DSCR pode ter o CPF suspenso para fins de DIRPF, mas o cadastro em si não é cancelado — o MEI continua operacional.
Posso emitir nota fiscal de fora do Brasil?
Sim. As notas fiscais do MEI são emitidas pelo sistema eletrônico de cada prefeitura (para serviços) ou pelo portal nacional (para comércio). Você acessa tudo pela internet, sem precisar estar fisicamente no Brasil.
O que acontece se eu ultrapassar o faturamento limite?
Você deve comunicar a exclusão do MEI e se enquadrar como Microempresa (ME) no Simples Nacional. Isso aumenta os encargos e exige entrega de obrigações acessórias mais complexas, como a DEFIS.
Preciso de contador para o MEI?
A lei não obriga, mas morando no exterior, contratar um contador ou despachante no Brasil para cuidar das obrigações é uma forma segura de evitar multas e manter tudo regularizado.
Posso ter sócio no MEI estando no exterior?
Não. O MEI é uma figura jurídica individual — sem sócios. Se precisar de sociedade, a alternativa é uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) ou Ltda., que têm regras diferentes.
O endereço fiscal do MEI precisa ser no Brasil?
Sim. O MEI deve ter endereço comercial em território brasileiro. Você pode usar o endereço de um familiar ou um escritório virtual, desde que seja um endereço real e válido no cadastro da Receita.
Posso pagar o DAS com cartão de crédito internacional?
Não diretamente. O DAS é pago por boleto bancário ou débito em conta brasileira. Você precisará de uma conta no Brasil ou de um procurador que realize o pagamento por você.
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