
Autorização de viagem para menor: regras do ECA
Conheça as regras do ECA para autorização de viagem de menores: quando é obrigatória, como fazer e quais documentos levar.
Autorização de viagem para menor: o que o ECA exige (e o que acontece se você ignorar)
Poucas coisas geram tanta dor de cabeça em aeroporto quanto ser barrado na hora do embarque porque a documentação do seu filho não está em ordem. E olha, acontece mais do que você imagina. As regras para viajar com crianças e adolescentes no Brasil estão no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e existem por motivos sérios: proteção contra sequestro, tráfico de pessoas e alienação parental.
Vamos direto ao ponto para você não ser pego de surpresa.
Quem é considerado menor para efeito de viagem
O ECA divide assim:
- Criança: até 12 anos incompletos
- Adolescente: de 12 a 18 anos incompletos
Essa distinção importa porque as regras mudam bastante entre uma faixa e outra — e mudam mais ainda quando a viagem cruza a fronteira.
Viagem nacional
Criança (até 12 anos incompletos)
Aqui as regras são mais rígidas. A criança só viaja sem os pais em três situações:
- Com parente próximo maior de idade: avós, tios, irmãos mais velhos. Condição: levar documento que comprove o parentesco
- Com autorização expressa dos pais: documento com firma reconhecida em cartório ou autorização judicial
- Com pessoa autorizada judicialmente: quando o juiz da Vara da Infância autoriza um acompanhante específico
Na prática, a situação mais comum é avó levando neto para a praia nas férias. Funciona sem autorização, desde que leve a certidão de nascimento da criança e documentos que provem o parentesco. Parece burocrático, mas leva 5 minutos e evita horas de transtorno.
Adolescente (12 a 17 anos)
A partir dos 12, o adolescente pode viajar sozinho pelo Brasil inteiro. Basta portar RG ou certidão de nascimento. Sem autorização, sem acompanhante obrigatório.
Exceção: comarcas contíguas
Para viagens curtas dentro da mesma comarca ou entre cidades vizinhas no mesmo estado, as exigências são mais brandas. Vale consultar o juizado local, mas na prática é raro haver fiscalização nesse tipo de deslocamento.
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Viagem internacional
Aqui o bicho pega. As regras são mais rigorosas e valem para qualquer pessoa menor de 18 anos, sem distinção entre criança e adolescente.
Com ambos os pais
Situação mais simples. Basta levar:
- Passaporte válido do menor
- Documentos de identificação dos pais
Com apenas um dos pais
Quando só o pai ou só a mãe viaja com a criança, precisa da autorização do outro genitor. Duas opções:
- Autorização com firma reconhecida por autenticidade em cartório
- Escritura pública
A Resolução CNJ nº 131/2011 (atualizada pela 295/2019) simplificou bastante: dá para fazer tudo direto no cartório de notas, sem processo judicial. O custo gira em torno de R$ 50 a R$ 150, dependendo do cartório.
Desacompanhado dos pais
Se a criança ou adolescente viaja ao exterior sem nenhum dos pais, é preciso autorização de ambos os genitores, com firma reconhecida ou por escritura pública. Sem acordo entre os pais, só por via judicial.
Situações especiais que aparecem com frequência
- Pai falecido: leve a certidão de óbito — basta a autorização do genitor vivo
- Genitor desconhecido: a certidão de nascimento com apenas um nome resolve
- Guarda unilateral: se a sentença de guarda já inclui autorização genérica para viagens, não precisa de autorização extra a cada viagem
- Poder familiar suspenso: leve a decisão judicial
Como fazer a autorização na prática
Opção 1: Cartório de notas (a mais rápida)
Vá a qualquer cartório de notas com:
- RG do(s) genitor(es)
- Documento do menor (certidão de nascimento ou RG)
- Dados do acompanhante (nome, RG, CPF)
- Informações da viagem (destino, período)
O cartório lavra a autorização na hora. Dependendo do movimento, você sai em 30 minutos.
Opção 2: Formulário do CNJ com firma reconhecida
Os pais preenchem o formulário padrão disponibilizado pelo CNJ, assinam e reconhecem firma. É mais barato que a escritura pública — geralmente sai por volta de R$ 20 a R$ 30.
Opção 3: Autorização judicial
Último recurso, para quando o outro genitor não pode ser localizado ou se recusa a assinar. O pedido vai para a Vara da Infância e Juventude. Não é rápido, então planeje com antecedência.
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Documentos que o menor deve levar na viagem
Viagem nacional
- Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou RG
- Autorização de viagem, quando aplicável
Viagem internacional
- Passaporte válido
- Autorização com firma reconhecida ou escritura pública
- Certidão de nascimento (recomendável como comprovante de filiação)
Dica de quem já viu gente perder voo: leve cópias extras de tudo. Guarde no celular fotos dos documentos. E chegue mais cedo ao aeroporto quando viajar com menor — a conferência de documentos leva tempo.
Penalidades: o que acontece se tentar viajar sem autorização
Companhias aéreas, rodoviárias é a polícia são obrigadas a verificar a documentação de menores. Se algo estiver faltando, a viagem é barrada ali mesmo, sem discussão. A empresa que transportar menor sem documentação pode ser responsabilizada. E dependendo da situação, o Conselho Tutelar é acionado.
Ninguém quer começar a viagem de férias numa delegacia. Faça a documentação antes.
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Modelo de autorização de viagem nacional
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR
Eu, [nome do genitor], portador(a) do RG nº [número] e CPF nº [número], na qualidade de [pai/mãe] do(a) menor [nome completo do menor], nascido(a) em [data], portador(a) da Certidão de Nascimento registrada sob o nº [número], Livro [número], Folha [número], do Cartório [nome], AUTORIZO o(a) menor a viajar em território nacional acompanhado(a) de [nome do acompanhante], portador(a) do RG nº [número] e CPF nº [número], no período de [data de ida] a [data de retorno], com destino a [cidade/estado].
Declaro estar ciente das responsabilidades legais desta autorização.
[Cidade], [data].
[Assinatura com firma reconhecida]
Gere autorizações de viagem e outros documentos no Numerando →
Perguntas frequentes
Avós precisam de autorização para viajar com netos dentro do Brasil?
Depende da idade. Para crianças (até 12 anos), avós podem viajar sem autorização desde que comprovem o parentesco por documento. Na prática, leve a certidão de nascimento da criança (que mostra os pais) é a certidão do genitor (que mostra os avós). Para viagens internacionais, porém, a autorização é obrigatória — não importa se é avó, tio ou padrinho.
A autorização de viagem tem validade? Posso fazer uma permanente?
Para viagens nacionais, sim — dá para fazer uma autorização válida por até dois anos. Para viagens internacionais, a recomendação é especificar período e destino. Autorizações genéricas demais para o exterior podem ser questionadas na hora do embarque. A Resolução do CNJ permite validade de até dois anos para o mesmo destino, o que já ajuda bastante para quem viaja com frequência.
O que fazer se o outro genitor se recusa a autorizar a viagem?
Se a recusa não tem justificativa razoável, entre com pedido de autorização judicial na Vara da Infância e Juventude. O juiz pode conceder a autorização mesmo sem o consentimento do outro genitor. Ter um advogado acelera o processo, mas em casos urgentes o próprio juizado pode atuar de ofício.
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